Ela foi localizada por auditoras da Gerência Regional do Trabalho de Juiz de Fora, acompanhadas de dois auditores da Gerência Regional de Conselheiro Lafaiete na última semana. A ação contou também com a participação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.
Segundo a fiscalização, ela exercia, desde 1996, a função de empregada doméstica, sem recebimento de salários, férias e 13º salário. Em 2009, chegou a ter a carteira assinada, mas continuou sem receber benefícios e só teve cerca de três anos de recolhimentos ao INSS.
Além disso, foi falsamente dispensada em 2015, pouco antes da entrada em vigor da Lei das Domésticas, que trouxe mais direitos às trabalhadoras, inclusive o FGTS.
Roupas, produtos de higiene, cobertor e espelho
A auditora-fiscal do trabalho, Maurista Sartori, informou que, entre 2015 e maio deste ano, a doméstica ficou sem registro e sem recolhimento previdenciário:
“A trabalhadora era obrigada a dormir no mesmo quarto que o empregador, e, em maio deste ano, foi registrada como cuidadora de idosos. Todos os seus bens após quase três décadas de trabalho se resumiam a poucas roupas simples, produtos de higiene, um cobertor e um espelho”.
Também foi verificado que a mulher não tinha quarto próprio para dormir e, nos últimos três meses, acumulava as tarefas da casa com a obrigação de cuidar de um dos patrões que estava enfermo, especialmente à noite.
Os auditores determinaram o encerramento imediato do contrato, a regularização do registro da empregada e o pagamento dos direitos subtraídos desde o início do trabalho.
O Ministério Público do Trabalho também chegou a um acordo com os empregadores para que fosse paga uma indenização à mulher. Foram registrados 12 autos de infração e os empregadores foram notificados para recolher o FGTS devido à trabalhadora.
O valor total dos benefícios que ela tem a receber não foi informado. Depois da ação, a mulher foi acolhida por parentes na cidade de Leopoldina.
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