No vídeo gravado por uma testemunha, um rapaz aparece deitado na areia enquanto outra jovem, de biquíni, faz movimentos sobre ele. Tudo isso na frente de outras pessoas que estavam no local, bastante iluminado.
Momentos depois, dois policiais apareceram e realizaram uma advertência verbal contra o homem e a mulher, que interromperam o ato. “Nenhum dos dois foi preso ou conduzido, pois a equipe não constatou a suposta prática do crime no momento da abordagem”, informou a Secretaria da Segurança.
Casal é flagrado em momento íntimo na Beira-Mar, em Fortaleza. — Foto: Reprodução
Segundo o advogado Sidney Silva, especialista em Direito e Processo Penal, fazer sexo em praias ou em outros locais públicos não é permitido porque se trata de um ato obsceno, considerado crime, conforme o artigo 233 do Código Penal.
“A proibição não existe por causa do sexo em si, mas porque a prática em espaço público expõe pessoas que não consentiram em presenciar a cena ou o ato (inclusive crianças e adolescentes) o que fere a moralidade e o pudor coletivo”, explicou Sidney Silva.
A pena para quem pratica o ato obsceno pode ser de três meses a um ano de prisão, ou multa.
“Nesses casos, a polícia pode intervir ou qualquer pessoa pode fazer a denúncia. […] Geralmente, é lavrado um termo circunstanciado de ocorrência (TCO), já que a pena máxima não permite a prisão em flagrante”, disse o advogado.
Ainda conforme Sidney Silva, se houver crianças presentes, constrangimento direto a terceiros ou uso de violência, a conduta pode ser enquadrada em crimes mais graves, como estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual, com penas bem maiores.
“Sexo consensual é permitido, mas apenas em local privado. Quando ocorre em ambiente público, passa a ser crime pela proteção ao interesse da coletividade. Dessa forma, é o direito coletivo de não se submeter a observar ninguém fazendo sexo ou ato obsceno em público que está sendo protegido”, disse o especialista.
Casal faz sexo na areia da Beira Mar de Fortaleza, e policiais interrompem o ato — Foto: Reprodução
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