As agressões contra a criança ocorreram na madrugada do dia 3 de maio. O menino foi levado para o Hospital Geral de Fortaleza (HGF) pelos suspeitos, o padrasto, Izaque de Sousa Alves, de 25 anos, e pela mãe, Wanderleia Costa Damasceno, de 20 anos. Os dois foram presos ainda dentro do hospital.
O g1 não conseguiu localizar a defesa dos dois suspeitos.
O menino deu entrada na unidade de saúde com hematomas por todo o corpo, fratura no crânio, hemorragia e em parada cardiorrespiratória. Ele morreu no dia 6 de maio, após três dias internado. Izaque teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, já Wanderleia foi solta mediante o cumprimento de medidas cautelares.
No laudo cadavérico, os peritos afirmaram que a morte de Axel ocorreu por “traumatismo crânio encefálico produzido por lesões contundentes com características típicas de crueldade e indícios de tortura, haja vista o intenso sofrimento por possível castigo/ intimidação”.
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Após a conclusão do inquérito, a Polícia Civil do Ceará indiciou Izaque por lesão corporal e maus-tratos com resultado em morte, e Wanderleia por maus-tratos com resultado em morte. O Ministério Público do Ceará (MPCE) recebeu o inquérito e denunciou os dois por homicídio qualificado, isto é, homicídio com vários agravantes.
O MP também solicitou que os dois sejam julgados pelo Tribunal do Júri. A Justiça mandou notificar os dois réus da denúncia. Izaque, que está em um prisão no município de Caucaia, foi encontrado. Já Wanderleia não foi encontrada no endereço que disse residir e o seu paradeiro é desconhecido.
O crime
Em depoimento à Polícia, o padrasto contou que estava com a mãe do menino há cerca de 7 meses e que os três costumavam dormir no mesmo cômodo. Ele afirmou que no dia do crime chegou em casa de madrugada para dormir e encontrou o menino ainda acordado
Ele disse que ficou nervoso, bateu nas costas do pequeno e admitiu que a pancada “pode ter sido muito forte”. Pouco depois, o menino começou a vomitar, convulsionar e passar mal. Na sequência, eles levaram a criança para o hospital.
Casal foi preso dentro de unidade hospitalar. — Foto: Reprodução
O homem também afirmou que, durante toda a ação, que ocorreu entre 3 e 4 horas da manhã, a mãe de Axel não teria testemunhado nada porque estava lavando roupas. Sobre os outros hematomas pelo corpo, os dois disseram que seriam provenientes de quedas que a criança sofreu.
Outras testemunhas ouvidas pela Polícia Civil, no entanto, destacaram que desde o início da relação de Wanderleia com Izaque, a criança constantemente aparecia com hematomas. No depoimento, o homem, inclusive, admitiu que “já bateu no braço e em outras partes do corpo para que ele parasse de chorar”.
Pai biológico pediu a guarda duas vezes
O primeiro pedido foi negado pela Justiça em fevereiro de 2025 e foi marcada uma audiência de conciliação entre mãe e pai para abril. A mulher não compareceu à audiência, e a advogada do pai entrou com um novo pedido de guarda no mesmo mês de abril. O novo pedido também foi negado.
No dia 5 de maio, dois dias após a internação de Axel pelas agressões, o pai entrou com um terceiro pedido de urgência pedindo a guarda da criança. No dia 7, o Ministério Público do Ceará emitiu um parecer favorável ao pedido do pai pela guarda. A criança, porém, havia morrido no dia 6.
“A pessoa fica dilacerada. Você ver seu filho entubado no leito, é de cortar o coração. Eu não desejo isso para o meu pior inimigo”, disse o pai do menino, Alex Eugênio, à TV Verdes Mares.
A advogada da família, Gessica Maia, lamentou a demora. “O pai e os avós de Axel Guilherme davam toda assistência material ao menor e queriam somente oferecer amor e criar a criança em segurança e paz. Mas o sistema judiciário é lento. Infelizmente, o pior aconteceu”, disse.
Em nota emitida à época, Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) destacou que não houve demora na análise dos pedidos de guarda do menino e que houve apenas a “necessidade de seguir os trâmites legais do processo”.
O TJCE também destacou que “os dois pedidos iniciais para substituição da guarda da criança foram analisados, com prévio parecer ministerial, mas não foram deferidos, porque à época, a parte autora não apresentou elementos suficientes de que o menor estaria em perigo ao permanecer com a genitora”.
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